Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe delação premiada por presos, alterando a Lei de Organização Criminosa. Confira as implicações jurídicas.
O projeto propõe alterações significativas à Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), com destaque para a proibição de homologação da delação premiada por presos.
Em 12 de junho de 2024 o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei n°4372/2016, que deverá ser votado nas próximas sessões do Plenário da Câmara. O projeto propõe alterações significativas à Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), com destaque para a proibição de homologação da delação premiada por presos. A medida reacende debates sobre a eficácia e a ética desse instrumento legal, especialmente à luz das recentes operações que utilizaram amplamente as delações para fundamentar condenações.
O projeto tem como justificativa a proteção da voluntariedade do instituto da delação premiada, bem como visa evitar que a prisão seja usada como um instrumento de pressão psicológica.
As recentes operações anticorrupção do Brasil trouxeram à tona o uso extensivo das delações premiadas. Foram esses acordos que permitiram desmantelar esquemas complexos de corrupção envolvendo altos escalões do governo e grandes empresas. Diversas condenações foram fundamentadas nas informações obtidas através de delatores, o que, para muitos, demonstrou a eficácia desse mecanismo na luta contra o crime organizado e a corrupção.
Para a advogada especialista em direito penal econômico Karime de Souza Mesquita – Sócia do A. Mesquita Advogados -, a delação premiada tem se mostrado uma ferramenta importante no combate ao crime organizado, mas não está isenta de críticas.
“Ao permitir que presos colaborem com a justiça em troca de benefícios, conseguimos acessar informações que de outra forma seriam inalcançáveis. No entanto, é fundamental garantir que esses acordos sejam feitos de maneira justa, sem coerção ou manipulação”, afirma.
Karime Mesquita explica que o projeto de lei busca coibir abusos do Estado. “Infelizes abusos praticados nas últimas décadas acabam por fundamentar novas leis que visam limitar o poder do Estado. Nesse caso em específico, o projeto de lei tem como objetivo evitar que a prisão seja um meio utilizado pelo Estado para conseguir firmar delações que de outra forma não seriam possíveis.”
A advogada conclui que se aprovado, o projeto de lei não será necessariamente um retrocesso às investigações criminais no Brasil. Na realidade a investigação policial sempre esteve em constante aperfeiçoamento, seja com a tecnologia ou com novas técnicas, as quais devem sempre devem respeitar os direitos fundamentais dos investigados.
A proposta de alteração à Lei de Organização Criminosa, em especial a proibição de delação premiada por presos, segue sob análise na Câmara dos Deputados. As discussões em torno do tema prometem ser intensas e polarizadas, refletindo a importância e a sensibilidade desse instrumento no sistema de justiça criminal brasileiro.
Sobre Karime de Souza Mesquita
Formada em direito pela PUC-SP, Mestranda em Direito Penal, Direitos Humanos e Segurança Pública na Universidade de Salamanca – Espanha, Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM, Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Escola Paulista de Direito.
Para saber mais, basta acessar:
https://www.instagram.com/amesquitaadvogados